SibratecNano

FAQ - SibratecNano

Frequently Asked Questions – Tire aqui a sua dúvida

I – Sobre a submissão de projetos

As propostas são enviadas pelas empresas proponentes em conjunto com laboratórios que compõem as redes SibratecNano. A lista atualizada de ICTs credenciados está apresentada neste link. Podem submeter projetos microempresas, pequenas, médias e grandes empresas, assim classificadas de acordo com sua faixa de receita definida pelo BNDES. As empresas devem ter condições mínimas de continuar o desenvolvimento e/ou produção e/ou a execução do processo desenvolvido pelo projeto nos laboratórios SisNANO credenciados.

Para a submissão é necessário o envio dos seguintes documentos:

1)     Formulário, a ser preenchido pela empresa solicitante;

2)     Plano de trabalho dentro modelo fornecido;

3)     Orçamento completo dentro modelo fornecido. A planilha a ser preenchida com cronograma financeiro é um documento composto por sete planilhas. Falhas em seu preenchimento implicarão no não enquadramento do projeto devido a irregularidades de orçamento.

4)     Modelo de negócios dentro modelo CANVAS fornecido.

5)     Vídeo em formato de “pitch”, com tempo de apresentação entre 2 e 3 minutos. Vídeos com tempo de execução menor que 2 ou superior a 3 minutos serão desconsiderados e a proposta não enquadrada. O vídeo deverá ser elaborado pela empresa, apresentando o projeto, seu entregável, e a importância desta proposta para a empresa.

6)     Apresentação do projeto em três slides focando o entregável e objetivos.

7)     Declaração NIT (ou órgão equivalente), atestando ciência e concordância com a proposta. O documento deverá ser assinado e datado até no máximo 4 semanas antes da data de submissão da proposta. Utilizar preferencialmente o modelo fornecido.

8)     Formulário Equipe Executora dentro modelo fornecido;

9)     Cartas de Anuência e Compromisso. As três cartas de anuência deverão ser assinadas e datadas até no máximo 4 semanas antes da data de submissão da proposta. A ausência de qualquer uma das cartas implicará no não enquadramento da proposta. Utilizar preferencialmente o modelo fornecido.

a.      Carta de Anuência Institucional.

b.      Carta de Anuência do Coordenador do Sisnano na ICT.

c.      Carta de Anuência da empresa.

10) Cópia do Contrato Social da empresa proponente, destacando a participação societária.

Os modelos para os documentos estão disponíveis nas áreas de submissão das redes de Nanodispositivos e Nanossensores e de Nanomateriais e Nanocompósitos.

O SibratecNano não dispõe de mecanismo de recurso. É sugerido nesses casos que o projeto seja reformulado e enviado para o próximo ciclo.

II – Sobre a planilha de orçamento

Poderão ser apoiadas, em observância à legislação em vigor à época da aprovação da proposta, as seguintes despesas:

 

- Despesas Correntes tais como: material de consumo, softwares, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos, despesas acessórias com importação, serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), passagens, diárias e despesas de patenteamento. Materiais e mobiliário de escritório não são financiáveis. Passagens e diárias são destinadas a viabilizar a parceria entre empresa e ICT e visita técnicas. 

 

- Despesas de Capital tais como pequenos equipamentos, desde que muito bem justificadas, necessárias ao desenvolvimento do projeto. O valor está limitado a no máximo 10% do valor da proposta, podendo ser incluído somente com o recurso da contrapartida financeira da empresa. O valor de cada item individual não poderá ultrapassar o valor de 5% da proposta total. 

 

- Despesas Operacionais e Administrativas: O projeto poderá solicitar a cobertura de despesas operacionais e administrativas, de caráter indivisível, respaldadas na Lei nº 10.973/04, denominada “Lei da Inovação”, até o limite de 5% do valor dos recursos federais solicitados, excluindo o valor de bolsas.

 

- Bolsas podem ser concedidas seguindo a tabela de valores definidas pela Tabela Finep para Bolsas e Remuneração com Recursos do FNDCT.

Bolsas podem ser concedidas seguindo a tabela de valores definidas pela Tabela Finep para Bolsas e Remuneração com Recursos do FNDCT para as seguintes modalidades:

  • Apoio Técnico (AT)
  • Auxiliar de Pesquisas Pleno (AP)
  • Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico (DT)

É totalmente vetada a atribuição de bolsas aos coordenadores dos projetos sejam eles vinculados a instituição executante ou não.

É vetado o pagamento de bolsa ou qualquer remuneração à empresa contratante.

O recurso financeiro do SibratecNano e da empresa parceira é para uso exclusivo do laboratório SisNANO credenciado, sendo vetado qualquer subsídio à empresa (bolsas, insumos, contratação de PJ, etc.).

Investimentos em equipamentos (capital) serão aprovados apenas em caráter excepcional e plenamente justificados em documento anexo à proposta. As despesas totais com pequenos equipamentos não devem ultrapassar o limite de 10% do valor total do projeto. O valor de cada item individual não poderá ultrapassar o valor de 5% da proposta total. Investimentos em equipamentos só são permitidos com recursos da contrapartida financeira. Serão admissíveis apenas pequenos equipamentos que forem caracterizados como fundamentais para viabilizar o produto ou processo. A descrição do contexto da solicitação bem como a razão do laboratório não estar equipado com este equipamento precisam ser apresentados na forma de apêndice ao projeto, e com no máximo uma página por equipamento. Vale ressaltar que o SibratecNano parte do pressuposto que o laboratório possui toda a infraestrutura para realizar o projeto.

III – Sobre critérios e processo de avaliação

O processo de avaliação dos projetos é realizado em duas etapas.  A 1ª fase consiste no recebimento de propostas para enquadramento. Esta etapa é executada pela FUNDEP juntamente com a coordenação geral do SibratecNano. Nesta fase são validados todos os documentos submetidos, bem como sua adesão aos formatos exigidos e regras adotadas para alocação de recursos. A fase de enquadramento tratará ainda dos seguintes itens, eliminatórios nessa fase:

 

- Qualidade do orçamento (com base no cronograma e entregáveis) e a adesão dele às regras;

- Nível de maturidade tecnológica (TRL) da proposta. Será analisado o TRL considerando o estágio atual do desenvolvimento do objeto (entregável) definido da proposta, seja ele produto ou processo;

- Adesão da proposta à temática da rede.

 

A 2ª fase consiste na avaliação da proposta pelos Núcleos de Coordenação específicos. Após ser submetido ao Núcleo de Coordenação da Rede desejada, o projeto de inovação será analisado quanto aos aspectos técnico, jurídico e financeiro. A análise e decisão sobre os projetos cooperativos seguem sequencialmente a série de critérios descrita na questão abaixo.

1) Relevância das características “nano” ;
2) Grau de inovação da proposta;
3) Classificação do nível maturidade tecnológica (TRL) inicial do projeto;
4) Classificação do nível maturidade tecnológica (TRL) final e metodologia do projeto;
5) Potencial de mercado do produto ou processo considerando a funcionalidade, desempenho ou aplicação;
6) Adequação do orçamento aos objetivos da proposta (adequação do cronograma físico e financeiro);
7) Consistência e clareza da proposta;
8) Experiência e conhecimentos da empresa proponente;
9) Consistência das parcerias da proposta;
10) Nível de adequação da infraestrutura;

Veja mais detalhes no manual de operações da rede.

Muitos projetos são eliminados na fase de Enquadramento devido a falhas no orçamento apresentado. Alguns exemplos de erros recorrentes são:

  • O valor de serviços ultrapassa 30% do orçamento;
  • O valor alocado em serviços para um único item ultrapassa 10% do orçamento total e não é apresentada justificativa;
  • São apresentadas despesas de capital acima de 10% do valor da proposta e/ou valor de itens permanentes individuais que ultrapassam 5% do valor da proposta;
  • Atribuição de bolsas aos coordenadores dos projetos;
  • Passagens e diárias alocadas para eventos científicos;
  • Alocação de itens para a empresa.

As redes SibratecNANO visam fomentar exclusivamente projetos que no momento da submissão estejam entre TRL 4 e 6.  Exceções para TRL 7 podem ser avaliadas neste momento deste que justificadas e circunstanciadas. Será analisado o TRL considerando, principalmente, o objeto definido da proposta (entregável), seja ele produto ou processo.